Decreto altera regras para concessões de rádio e tv

Dilma muda regras de concessões de rádio e TV

16/01/2012 - 19h57
Nacional
Luana Lourenço e Luciene Cruz
Repórteres da Agência Brasil

Brasília - A presidenta Dilma Rousseff assinou hoje (16) decreto que altera regras para concessões de rádio e televisão no país. A medida muda principalmente as regras para a licitação, com exigência de garantias financeiras para participar dos leilões. Outra alteração do decreto é que as outorgas de rádio passarão a ser assinadas pelo Ministério das Comunicações. Já as concessões de TV continuarão passando pela Presidência.

As mudanças começaram a ser articuladas depois que o ministério recebeu denúncias de pessoas que venceram licitações de concessões sem capacidade financeira para manter emissoras de rádio e TV. Os leilões de novas concessões estavam suspensos desde o ano passado.

A partir de agora, os interessados em obter uma concessão têm que comprovar capacidade técnica e financeira de manter a emissora no ato da inscrição no processo licitatório. Eles terão que enviar dois pareceres independentes que comprovem a capacidade econômica da empresa para executar o serviço. Também será obrigatória a comprovação de origem dos investimentos e a apresentação de balanço patrimonial e contábil, de acordo com o Ministério das Comunicações.

O pagamento da outorga, que antes era parcelado em duas vezes, agora tem que ser feito à vista, de acordo com o decreto. A caução exigida da empresa pode chegar até 10%. Na regra anterior, o valor não passava de 1%. Se o vencedor do leilão não fizer o pagamento, será desclassificado e a concessão será repassada ao segundo colocado no certame. Se a concessão não for aprovada pelo Congresso Nacional, o dinheiro será devolvido, com correção pela taxa Selic.

O decreto também altera questões de conteúdo. Com a mudança, o tempo destinado a programas locais (produzidos no município de outorga) e a produções independentes será utilizado como critério para decidir os vencedores dos leilões. Até agora, essa avaliação levava em conta o tempo destinado a programas jornalísticos, educativos, culturais e informativos. Segundo o Ministério das Comunicações, a nova exigência segue uma diretriz da Constituição, que prevê a valorização de as produções locais e as independentes.

Para o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a reformulação do processo licitatório visa a tornar as licitações mais transparentes, rápidas e eficientes. “É uma garantia para o Estado que as licitações feitas serão implementadas e virarão emissoras de radio e televisão, evitando que pessoas entrem [na licitação] simplesmente para especular. Estamos empurrando regras para maior profissionalização dos licitantes. Estamos fazendo mais exigências que vai tornar esse processo mais seguro”, disse.

Com as mudanças, o governo pretende retomar os leilões de concessões de emissoras comerciais de rádio e TV e deve lançar em março um planejamento com datas de novas concorrências. O decreto será publicado na edição de amanhã (17) do Diário Oficial da União.

 

Ampliada às 20h40

Edição: Aécio Amado
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...